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Carreira Pública

Desde 2010, de acordo com a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado o exame toxicológico pode ser exigido como uma das etapas de aprovação em concursos públicos.

A análise que antes era conhecida por candidatos às polícias militares, civis e rodoviárias, agora também pode fazer parte de editais de outros concursos públicos com caráter eliminatório.

A lei que exige a realização do exame toxicológico por meio dos candidatos de concursos define que a análise em larga janela de detecção. Nesse caso, o exame pode identificar o consumo de drogas ilícitas de acordo com a janela de detecção definida em edital
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