Exame Toxicológico de Larga Janela de Detecção O Exame Toxicológico de Larga Janela de Detecção é obrigatório para:
- Emissão da primeira habilitação nas categorias C, D ou E;
- Renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O que o exame detecta?
- Uso de substâncias psicoativas por um período mínimo de 90 dias;
- A coleta de pelos corporais permite detectar o uso de substâncias psicoativas em uma janela de detecção de até 180 dias.
O que o exame revela?
- Hábitos e costumes do indivíduo;
- Uso de substâncias psicoativas no período de detecção.
Esse exame é uma ferramenta importante para garantir a segurança no trânsito e prevenir acidentes causados pelo uso de substâncias psicoativas.
Empresas
Fiscalizar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT.
Desde 2015, as empresas são obrigadas a realizar o exame toxicológico para: - Admitir ou demitir motoristas em regime CLT;
- Motoristas das categorias C, D e E.
brigação do Empregador
Legislação Vigente
A Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021, estabelece as regras para a realização do exame toxicológico.
Consequências do Não Cumprimento
As empresas que não cumprirem com a exigência do exame toxicológico podem ser multadas em caso de fiscalização.
Carreira Pública
Desde 2010, de acordo com a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado o exame toxicológico pode ser exigido como uma das etapas de aprovação em concursos públicos.
A análise que antes era conhecida por candidatos às polícias militares, civis e rodoviárias, agora também pode fazer parte de editais de outros concursos públicos com caráter eliminatório.
A lei que exige a realização do exame toxicológico por meio dos candidatos de concursos define que a análise em larga janela de detecção. Nesse caso, o exame pode identificar o consumo de drogas ilícitas de acordo com a janela de detecção definida em edital.